RESOLUÇÃO CONJUNTA FAPEMIG/SEDE Nº 01/2025

 

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – SIAFI/MG, NA UNIDADE EXECUTORA 2070016, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2071 E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇO – SIAD/PORTAL DE COMPRAS, NA UNIDADE 2071200.

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais -FAPEMIG, Carlos Alberto Arruda de Oliveira e a Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDE, Mila Batista Leite Corrêa da Costa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013,  

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 2070016 (FAPEMIG/SEDE), unidade orçamentária 2071 e do Sistema de Administração de Materiais e Serviços - SIAD/Portal de Compras, na unidade de compras 2071200 (FAPEMIG/SEDE), conforme a seguir:

 

I - Ordenadores de Despesas Titular e Suplentes, preferencialmente na seguinte ordem:

a) Titular: ocupante do cargo de Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;

b) 1º Suplente: ocupante do cargo de Secretário de Estado;

c) 2º Suplente: ocupante do cargo de Secretário Adjunto;

d) 3º Suplente: ocupante do cargo de Chefe de Gabinete. 

 

II - Responsável Técnico Titular e Suplente:

a) Titular: Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;

b) 1º Suplente: Diretor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças

c) 2º Suplente: Thamiris Clece de Jesus Jorge - MASP: 1438433-3 

 

Parágrafo Único: A gestão de acesso de usuários aos sistemas SIAFI-MG e SIAD/Portal de Compras necessária para atuação dos servidores de que trata este artigo será realizada pelos administradores de segurança da FAPEMIG. Art. 2º - A Sede deverá indicar por ofício quantos operadores forem necessários à execução dos instrumentos jurídicos na unidade executora do SIAFI e unidade de compras do SIAD/Portal de Compras indicada no art. anterior. 

 

Art. 3º - É responsabilidade da Sede a imediata comunicação à FAPEMIG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados nesta Resolução e a indicação de seus respectivos substitutos. 

 

Art 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria Conjunta FAPEMIG/SEDE nº 01/2023. 

 

Art 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 09 de março de 2025.

  

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais

 

Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Secretária de Desenvolvimento Econômico

 

Publicada em 11 de março de 2025.