PORTARIA FAPEMIG PRE N° 003/2025
INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM FACE DA REPROVAÇÃO PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO APQ-01823-15, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10, inciso V, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (105186293) e decisão emitida pela autoridade competente (104873082) e (105186163),
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do Termo de Outorga , firmado em 21 de dezembro de 2015, tendo o Termo de Parceria sido publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 01 de abril de 2016, nº SIAF 16.775, (107601717) (107601755) e (18443489), sendo partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, a Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNDAEPE e o coordenador, senhor Paulo de Souza Costa Sobrinho.
Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais - CPT, sendo presidida pela primeira, a qual será substituída pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Angelita Aparecida Alves, Gestor Governamental – MASP 1.306.360-7;
II - Elerson Paulo Gonçalves, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.169.817-2;
III - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6;
IV - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0;
V - Adriana Alves de Souza, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.186.791-8.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2025.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente
Publicada em 20 de março de 2025.