DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 220, de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BOLSA ESPECIAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NAS ÁREAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MATEMÁTICA (BIC STEM)
O Presidente em exercício do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, nos termos do parágrafo único, do art. 22 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 186, de dezembro de 2022, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020, e art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 186, de dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, nas reuniões ordinárias dos dias 10 de dezembro de 2024 e 11 de fevereiro de 2025,
Considerando o déficit no mercado de trabalho de profissionais capacitados nas áreas de STEM (acrônimo em inglês para “Science, Technology, Engineering and Maths”) - Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática;
Considerando a importância do incentivo à formação de estudantes de graduação nas áreas de STEM para atuação futura no mercado profissional, especialmente no setor empresarial, industrial ou agroindustrial;
Considerando o Censo de Educação Superior de 2023, que evidencia uma taxa de desistência acumulada na educação superior crescente nos últimos cinco anos;
Considerando que os 10 (dez) maiores cursos em número de concluintes da graduação em Minas Gerais, segundo o Censo de Educação Superior de 2023, são maioria relacionados a áreas não STEM;
Considerando que as áreas de STEM são fundamentais para o futuro do trabalho relacionado a demandas qualificadas, tendo em vista os avanços tecnológicos como robótica, internet das coisas, inteligência artificial;
Considerando que fomentar a formação de profissionais nas áreas de STEM contribui para a competitividade econômica do país e do estado mineiro;
Considerando que é estratégico para Minas Gerais e para o país que a FAPEMIG fomente iniciativas que favoreçam a formação e capacitação de pessoas nas áreas de STEM;
Considerando que a FAPEMIG se propõe, dentro do seu escopo de atuação e missão institucional, a desenvolver e a implementar iniciativas que possam contribuir para essa formação de profissionais e a sua inserção no mercado de trabalho;
Considerando que a FAPEMIG visa ao estabelecimento de um Programa STEM, com foco no incentivo à formação científica - da graduação ao doutorado – e à resolução de problemas de interesse do setor empresarial, industrial ou agroindustrial,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Bolsa Especial de Iniciação Científica e Tecnológica nas áreas de STEM – Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (BIC STEM). Parágrafo primeiro: O valor da bolsa BIC STEM estará atrelado ao valor vigente da Bolsa de Iniciação Científica (BIC) da FAPEMIG, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) a mais do valor vigente da bolsa BIC. Parágrafo segundo: A bolsa BIC STEM será destinada a estudantes de graduação regularmente matriculados em instituição localizada no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - As bolsas BIC STEM poderão ser solicitadas desde que previstas nas Chamadas Públicas como item financiável, as quais detalharão os critérios de concessão, a duração e os requisitos esperados dos bolsistas.
Art. 3º - O beneficiário da bolsa BIC STEM poderá acumular a bolsa com atividades de extensão e/ou empregatícias. Parágrafo único: Para fins de aplicabilidade desta Deliberação, fica vedado o acúmulo da bolsa BIC STEM com qualquer outra bolsa, com exceção da bolsa da UAB (Universidade Aberta do Brasil) e com bolsa concedida por instituição acadêmica ou filantrópica, quando esta bolsa possuir objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2025.
Prof. Carlos Henrique de Carvalho
Conselheiro no exercício da Presidência do Conselho Curador da FAPEMIG, nos termos do parágrafo único do art. 22 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 186, de dezembro de 2022.
Publicada em 26/03/2025.