PORTARIA FAPEMIG PRE N° 004/2025
ALTERA A PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 08/2024, QUE DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS ATOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I e IX do Decreto Estadual N° 47.931/2020, na Lei Estadual nº 14.184/2002 e considerando a necessidade de se observar os princípios da segregação de função e da eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o inc. IX do art. 2º da Portaria FAPEMIG PRE N° 08/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
(...)
IX – autorizar a admissão e a dispensa de estagiários, podendo, para tanto, assinar Termos de Compromisso de Estágio, Termos Aditivos, Termos de Rescisão e documentos afins;”
(...)
Art. 2º – Incluir o art. 6º-A à Portaria FAPEMIG PRE Nº 08/2024, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A - Delegar ao servidor titular do cargo de Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas ou unidade equivalente que a vier substituir, a competência para autorizar a admissão e a dispensa de estagiários, podendo, para tanto, assinar Termos de Compromisso de Estágio, Termos Aditivos, Termos de Rescisão e documentos afins.”
Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de março de 2025.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente
Publicada em 28 de março de 2025.